CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Gestores podem buscar orientações sobre alterações na lei orçamentária municipal, tratamento contábil dos recebimentos dos recursos e prestação de contas referente às ações de apoio emergencial para o setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc. As informações estão disponíveis na Nota Técnica 57/2020, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira, 28 de setembro. A transferências desses recursos pela União aos Municípios foi dada em razão da aprovação da Medida Provisória da Presidência da República (MP) 990/2020.
A publicação, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, esclarece que a aplicação do recurso fica condicionada à estratégia escolhida pelo Município, referente ao desenvolvimento de iniciativas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Portanto, na definição dos elementos de despesas a serem executados é necessário que o gestor alinhe a inserção dessas iniciativas no orçamento. Registra-se que os pagamentos só poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro, prazo da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.
No tocante à natureza da receita, a nota técnica CNM 57/2020 esclarece que os recursos que ingressarem devem ser classificados a título de transferências da União, na conta contábil 1.7.1.8.99.1.0 (Outras Transferências da União). Caso não venha a ser editado normativo que trate especificamente do tema, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é de que seja utilizada a fonte de recursos (FR) 940 – Outras Vinculações de Transferências, constante na classificação por FR constante do Anexo II do leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ficando a cargo do ente o devido detalhamento.
Por outro lado, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural integrarão a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia e, da mesma forma, integrarão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida caso não haja dedução direta na fonte.
INFORMATIVOS
-
CNM - PEC QUE FLEXIBILIZA MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA SERÁ PROMULGADA DURANTE A MARCHA DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - FGTS AMPLIA PARCELAMENTO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL EM ATRASO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO ESOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - A NECESSIDADE LÍQUIDA DE FINANCIAMENTO DO GOVERNO GERAL (GOVERNO CENTRAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS) ALCANÇOU 2,0% DO PIB EM 2021
Saiba mais ... -
TCESP - EM DOIS ANOS, FATURA DA PANDEMIA EM SÃO PAULO ATINGE R$ 20 BILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PREFEITURAS RECEBEM SEGUNDO REPASSE NA QUARTA-FEIRA (20); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIO SOBRE IMPORTÂNCIA DO CENSO 2022 SERÁ NO PRÓXIMO DIA 27
Saiba mais ... -
CNM - A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR A GOVERNANÇA NOS MUNICÍPIOS SERÁ TEMA DE PLENÁRIA NA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - XXIII MARCHA: CNM REFORÇA PROGRAMAÇÃO E ALERTA GESTORES SOBRE SOLENIDADE DE ABERTURA
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL TEMÁTICO ORIENTA MUNICIPALISTAS SOBRE GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES NO ÂMBITO LOCAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ON-LINE RECURSOS POR MEIO DE EMENDAS DO RELATOR; SAIBA COMO ACESSAR O SISTEMA
Saiba mais ... -
CNM - FÓRUM DE VEREADORES INTEGRA PROGRAMAÇÃO DA XXIII MARCHA; CONFIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE MAIS PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM LAUDO DO VTN
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: PROJETO DE LEI PREVÊ CRÉDITO ESPECIAL A MUNICÍPIOS; CNM PEDE URGÊNCIA NA PAUTA
Saiba mais ... -
CNM - TEMOS DE MARCAR POSIÇÃO E FORTALECER A RELAÇÃO COM OS PODERES, DIZ ZIULKOSKI
Saiba mais ...