CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Gestores podem buscar orientações sobre alterações na lei orçamentária municipal, tratamento contábil dos recebimentos dos recursos e prestação de contas referente às ações de apoio emergencial para o setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc. As informações estão disponíveis na Nota Técnica 57/2020, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira, 28 de setembro. A transferências desses recursos pela União aos Municípios foi dada em razão da aprovação da Medida Provisória da Presidência da República (MP) 990/2020.
A publicação, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, esclarece que a aplicação do recurso fica condicionada à estratégia escolhida pelo Município, referente ao desenvolvimento de iniciativas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Portanto, na definição dos elementos de despesas a serem executados é necessário que o gestor alinhe a inserção dessas iniciativas no orçamento. Registra-se que os pagamentos só poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro, prazo da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.
No tocante à natureza da receita, a nota técnica CNM 57/2020 esclarece que os recursos que ingressarem devem ser classificados a título de transferências da União, na conta contábil 1.7.1.8.99.1.0 (Outras Transferências da União). Caso não venha a ser editado normativo que trate especificamente do tema, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é de que seja utilizada a fonte de recursos (FR) 940 – Outras Vinculações de Transferências, constante na classificação por FR constante do Anexo II do leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ficando a cargo do ente o devido detalhamento.
Por outro lado, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural integrarão a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia e, da mesma forma, integrarão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida caso não haja dedução direta na fonte.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 09/2014
Saiba mais ... -
SICONFI: PREFEITOS E GOVERNADORES DEVEM EXECUTAR O PRIMEIRO ACESSO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - REMESSA DE DADOS CONTÁBEIS 2014.
Saiba mais ... -
DESTAQUES MPAS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 08/2014
Saiba mais ... -
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAI 25,5% NO PRIMEIRO BIMESTRE
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 06/2014
Saiba mais ... -
MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2014
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 21/2014, QUE ALTERA A PORTARIA MPS Nº 402/2008
Saiba mais ... -
STN - ENTREGA DE CONTAS ANUAIS
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO/SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTO ARMAZENADOS NO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - QUARTA PARCIAL DE PREFEITURAS PARTICIPANTES DO I-GOV TCE
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - TERCEIRA PARCIAL DE PREFEITURAS PARTICIPANTES DO I-GOV TCE
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG 05.2014 - REMESSA DE INFORMAÇÕES AO SisRTS
Saiba mais ...