CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

Gestores podem buscar orientações sobre alterações na lei orçamentária municipal, tratamento contábil dos recebimentos dos recursos e prestação de contas referente às ações de apoio emergencial para o setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc. As informações estão disponíveis na Nota Técnica 57/2020, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira, 28 de setembro. A transferências desses recursos pela União aos Municípios foi dada em razão da aprovação da Medida Provisória da Presidência da República (MP) 990/2020.

A publicação, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, esclarece que a aplicação do recurso fica condicionada à estratégia escolhida pelo Município, referente ao desenvolvimento de iniciativas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Portanto, na definição dos elementos de despesas a serem executados é necessário que o gestor alinhe a inserção dessas iniciativas no orçamento. Registra-se que os pagamentos só poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro, prazo da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.

No tocante à natureza da receita, a nota técnica CNM 57/2020 esclarece que os recursos que ingressarem devem ser classificados a título de transferências da União, na conta contábil 1.7.1.8.99.1.0 (Outras Transferências da União). Caso não venha a ser editado normativo que trate especificamente do tema, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é de que seja utilizada a fonte de recursos (FR) 940 – Outras Vinculações de Transferências, constante na classificação por FR constante do Anexo II do leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ficando a cargo do ente o devido detalhamento.

Outros pontos
Como não constituem receita tributária, o que implica não compor a base para aplicação dos mínimos legais/constitucionais, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural (Aldir Blanc) não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) e não sofrerão retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb). Também não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS) e nem a base de cálculo para repasse ao Poder Legislativo a título de duodécimo.

Por outro lado, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural integrarão a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia e, da mesma forma, integrarão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida caso não haja dedução direta na fonte.

Prestação de Contas
Como uma contrapartida deverá ser feita pelo beneficiário do inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020, os valores pagos a título de apoio emergencial para o setor cultural devem ser contabilmente registrados a título de adiantamento. No momento da prestação de contas, o contador ou contabilista responsável deverá certificar se a comprovação de despesas atende ao montante do valor pago ao beneficiário. Caso contrário, os valores deverão ser devolvidos e efetuados os lançamentos contábeis respectivos, havendo diferença no registro contábil caso os valores sejam devolvidos dentro do exercício de 2020 ou somente no exercício de 2021.

Publicado em: 28 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A RECEITA PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR DEVEM INFORMAR VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 49/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015 - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE IMPLANTA FNSDOC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PILOTO DE TESTE DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP EDITA MANUAL PARA ORIENTAR GESTORES NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 48/2015

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA: MINISTÉRIO NÃO TEM DATA PARA REPASSAR OS RECURSOS DA ALTA COMPLEXIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CERTIFICADO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS USUÁRIOS DO SICONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE INVESTIMENTO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 47/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE A MUNICÍPIOS DO PDDE DE 2014 E 2015 AINDA ESTÃO EM ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SERÃO ATUALIZADAS; CONFIRA O QUE MUDA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2016

    Saiba mais ...