FNDE - PRAZO PARA REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD LITERÁRIO 2020 É PRORROGADO ATÉ SEGUNDA-FEIRA

O período para registro da escolha das obras literárias do PNLD 2020 para atendimento dos anos finais do ensino fundamental foi estendido e, agora, os diretores das escolas participantes terão até as 23h59m da segunda-feira, dia 28 de setembro, para realizarem os pedidos das obras. O prazo terminaria nesta sexta-feira.

O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta a escolha dos livros. As escolas devem observar os compromissos éticos firmados com a sociedade durante o processo de escolha. Deste modo, é vedado permitir o acesso de representantes das editoras nas dependências da escola durante o período de registro da escolha.

A escolha das obras que serão utilizadas pelos próximos anos é um exemplo de autonomia das escolas. O processo de escolha envolve duas etapas: análise das obras aprovadas pelo Ministério da Educação, publicadas no Guia do PNLD, e registro dos livros escolhidos pelo corpo docente de cada escola. São ações que precisam ser realizadas conscientemente e de forma democrática em cada unidade escolar.

Vale destacar ainda que somente o diretor da escola, por meio de sua senha de acesso ao Sistema PDDE Interativo/SIMEC, poderá realizar o registro das obras escolhidas pelos professores.

Publicado em: 25 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...