TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2020 - ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES DO TCESP
As Instruções organizadas sob a forma de livros tratam dos Jurisdicionados, das Prestações de Contas e Gestão Fiscal, do Controle Interno, dos Atos de Pessoal, das Licitações e Contratos, dos Repasses Públicos e do Acesso à Informação, subdivididas em títulos, capítulos e seções.
As Instruções foram adequadas às novas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Dentre as novidades, destaca-se a criação do Sistema do Cadastro Corporativo – CadTCESP, no qual deverão ser cadastrados todos os ordenadores de despesas, gestores, pessoas físicas ou responsáveis por bens e valores públicos, fundos especiais e almoxarifados dos órgãos públicos jurisdicionados.
Também foram incorporadas na sistemática de prestação de contas as alterações promovidas pelo Governo Estadual no Programa SP Sem Papel, bem como aperfeiçoadas a fiscalização das concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), com a inclusão de novos documentos e informações.
Ainda, no âmbito da esfera estadual, foram incluídas normas relativas às fiscalizações operacionais dos programas governamentais das Contas do Governador.
Foi destinado capítulo próprio para os recursos utilizados sob o regime de adiantamento nos órgãos municipais, com orientações para serem observadas na sua concessão e utilização, bem como disciplinada a obrigatoriedade de levar a conhecimento do Sistema de Controle Interno, em até 10 dias úteis, eventual falta de comprovação de sua aplicação.
Além das adaptações ao novo Protocolo Digital, instituído durante a pandemia do Covid-19 para recebimento de documentos e informações, outra alteração refere-se às unidades gestoras estaduais integrantes do SIAFEM, nas quais a verificação do cumprimento da ordem cronológica de pagamento será efetuada diretamente a partir do sistema, dispensando-se o envio das planilhas eletrônicas.
Foram elevados os valores de remessa no montante igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) dos instrumentos de repasses a órgãos públicos e para fins de cadastramento no processo eletrônico dos ajustes do terceiro setor.
O texto integral das Instruções nº 01, de 2020 encontra-se disponível na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na seção Legislação (https://www.tce.sp.gov.br/instrucoes).
Anexo | Tamanho |
---|---|
sdg01_7.pdf | 191.14 KB |
INFORMATIVOS
-
Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023
Saiba mais ... -
Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores
Saiba mais ... -
CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016
Saiba mais ... -
CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse
Saiba mais ... -
Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta
Saiba mais ... -
Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária
Saiba mais ... -
Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download
Saiba mais ... -
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ... -
Consolidação da legislação dos RPPS
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ...