TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2020 - ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES DO TCESP
As Instruções organizadas sob a forma de livros tratam dos Jurisdicionados, das Prestações de Contas e Gestão Fiscal, do Controle Interno, dos Atos de Pessoal, das Licitações e Contratos, dos Repasses Públicos e do Acesso à Informação, subdivididas em títulos, capítulos e seções.
As Instruções foram adequadas às novas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Dentre as novidades, destaca-se a criação do Sistema do Cadastro Corporativo – CadTCESP, no qual deverão ser cadastrados todos os ordenadores de despesas, gestores, pessoas físicas ou responsáveis por bens e valores públicos, fundos especiais e almoxarifados dos órgãos públicos jurisdicionados.
Também foram incorporadas na sistemática de prestação de contas as alterações promovidas pelo Governo Estadual no Programa SP Sem Papel, bem como aperfeiçoadas a fiscalização das concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), com a inclusão de novos documentos e informações.
Ainda, no âmbito da esfera estadual, foram incluídas normas relativas às fiscalizações operacionais dos programas governamentais das Contas do Governador.
Foi destinado capítulo próprio para os recursos utilizados sob o regime de adiantamento nos órgãos municipais, com orientações para serem observadas na sua concessão e utilização, bem como disciplinada a obrigatoriedade de levar a conhecimento do Sistema de Controle Interno, em até 10 dias úteis, eventual falta de comprovação de sua aplicação.
Além das adaptações ao novo Protocolo Digital, instituído durante a pandemia do Covid-19 para recebimento de documentos e informações, outra alteração refere-se às unidades gestoras estaduais integrantes do SIAFEM, nas quais a verificação do cumprimento da ordem cronológica de pagamento será efetuada diretamente a partir do sistema, dispensando-se o envio das planilhas eletrônicas.
Foram elevados os valores de remessa no montante igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) dos instrumentos de repasses a órgãos públicos e para fins de cadastramento no processo eletrônico dos ajustes do terceiro setor.
O texto integral das Instruções nº 01, de 2020 encontra-se disponível na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na seção Legislação (https://www.tce.sp.gov.br/instrucoes).
Anexo | Tamanho |
---|---|
sdg01_7.pdf | 191.14 KB |
INFORMATIVOS
-
CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
Saiba mais ... -
Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para desvinculação das receitas
Saiba mais ... -
Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023
Saiba mais ... -
Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE
Saiba mais ... -
ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas
Saiba mais ... -
Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
Saiba mais ... -
Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe
Saiba mais ... -
TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024
Saiba mais ... -
Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP
Saiba mais ... -
Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno
Saiba mais ... -
FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023
Saiba mais ...