CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou preocupações quanto à minuta do decreto sobre o regime disciplinar nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela proposta. O texto trata da responsabilidade por infrações cometidas e da aplicação de penalidades. Representantes da entidade se reuniram virtualmente, na tarde desta terça-feira, 15 de setembro, com equipe da pasta federal e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos (Seaf), como ocorre semanalmente para debate das pautas prioritárias para os Municípios.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, listou que, entre as preocupações da gestão local, há questionamentos sobre a segurança jurídica da medida ser definida por decreto e da responsabilização do agente público, uma vez que não há na minuta do decreto a tipicidade de ação por dolo, além de dúvidas sobre quem fará o recolhimento de multas e qual destinação será dada aos valores recolhidos. “Uma situação que tem gerado muitos apontamentos é o recurso ficar para o Tesouro e não para o regime próprio, onde foi cometida a falha”, contou.
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, a hipótese de reverter os valores para os RPPS pode ser cogitada por meio de sugestão da entidade municipalista. Ele destacou ainda que a União mantém estrutura para acompanhar os regimes próprios sem nenhum tipo de fundo para manutenção e que, portanto, o uso do dinheiro arrecadado com multas não terá esse objetivo.
O grupo seguirá em diálogo em busca do aperfeiçoamento do texto. De acordo com a Lei 9.717/2017, alterada pela Lei 13.846/2019, respondem por infração à legislação “os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do Ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo RPPS e os membros dos seus conselhos e comitê”.
Publicado em: 15 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017
Saiba mais ... -
CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
Saiba mais ... -
CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI
Saiba mais ... -
CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA
Saiba mais ... -
CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME
Saiba mais ... -
CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Saiba mais ...