CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

Os repasses de recursos extraordinários no financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais agora está regulamentado. A Portaria 467/2020 do Ministério da Cidadania foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que o saldo de aproximadamente R$ 330 milhões deve trazer alívio neste momento de crise provocada pelo coronavírus (Covid-19). O recurso é resultado da Medida Provisória 953/2020.

A nova normativa altera os artigos 2º, 3º e 5º da Portaria MC 378/2020, estabelecendo um novo repasse, que se efetuará em três parcelas, conforme artigo 3º, tendo como referência para cálculo o repasse ordinário efetuado no mês de fevereiro de 2020:

  • duas parcelas no equivalente a três competências mensais do cofinanciamento ordinário da proteção social básica;
  • uma parcela no equivalente a uma competência mensal do cofinanciamento ordinário da proteção social especial.

O repasse desse novo recurso extraordinário segue o processo de transferência já estabelecido anteriormente, ou seja, um repasse fundo a fundo será creditado nas contas já existentes, vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial.

Uso do recurso
A Confederação chama atenção para alteração do artigo 2º, que incide na compreensão da finalidade do uso do recurso, onde sua aplicação, além de aumentar a capacidade de resposta do Suas no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da Covid-19, deve também promover o desenvolvimento e a implementação de ações e medidas para a adaptação, a reorganização, a intensificação das ofertas socioassistenciais e a aquisição das provisões necessárias no âmbito de Estados e Municípios em decorrência da pandemia.

Diante do cenário, a CNM destaca, novamente, a necessidade de justificar o uso do recurso estabelecendo uma relação com o enfrentamento à Covid-19, observando as consequências sociais da pandemia, geradas pelo isolamento social.

Publicado em 14 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS

    Saiba mais ...
  • PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual

    Saiba mais ...
  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...