CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil, passará a incluir, em seu texto, que os serviços prestados por profissionais da contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, conforme previsto no Projeto de Lei (PL) nº 4.489/2019.
A alteração na lei de regência da profissão consta na ementa do PL, que foi aprovado, em dezembro de 2019, pelo Senado Federal, mas foi vetado integralmente, em janeiro deste ano, pelo Presidente da República. Porém, nesta quarta-feira (12/8), o Congresso Nacional (CN) derrubou o veto presidencial, e o PL segue agora para promulgação. O Projeto de Lei também inclui, como técnicos e singulares, os serviços de advogados.
Com a promulgação do PL, a contratação dos serviços contábeis, pela administração pública, poderá ser feita com dispensa de licitação, quando comprovada a notória especialização. A definição de “notória especialização” utilizada no PL é baseada na da Lei nº 8.666/1993 – a Lei das Licitações.
No relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, consta a seguinte justificativa para a inclusão dos serviços contábeis no PL: “[...] o modo organizado como os profissionais de contabilidade desempenham com perícia suas atividades em muito equipararia seu múnus ao dos advogados, ‘particularmente devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos e requisitos relacionados ao exercício do seu mister’.”
Para o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a derrubada do veto é uma vitória para a classe contábil. “Acreditamos que a decisão do Congresso Nacional é um reconhecimento à essencialidade do profissional da contabilidade para o desenvolvimento sustentável do País, principalmente agora que trabalhamos pela recuperação econômica do Brasil, com o fomento à manutenção dos empregos e à sobrevivência das empresas”, ressalta.
Para saber mais sobre a tramitação do PL nº 4.489/2019 no Senado Federal, clique AQUI.
Publicado em 13 de agosto de 2020.
Fonte: https://cfc.org.br/noticias/
INFORMATIVOS
-
CNM - RECURSOS PARA TURISMO: GESTORES PODEM ENVIAR PROPOSTAS
Saiba mais ... -
CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO LANÇA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES PARA O FIM DE MANDATO
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LEIAUTES PARA ENVIO DE DADOS EM LOTE
Saiba mais ... -
CNM - FIQUE ATENTO AO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DE 2015
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE
Saiba mais ... -
CNM - FEX: ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO RECURSO
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO ORIENTA GESTORES SOBRE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
Saiba mais ... -
CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015
Saiba mais ... -
FNS - NOTA TÉCNICA CONJUNTA DO FNS E CONASEMS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DOS FUNDOS DE SAÚDE NO CNPJ
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - ENTREGA DO IEGM
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DO IEGM
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETES JANEIRO/2016
Saiba mais ...