CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM

Gestores devem estar atentos aos prazos de preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) de 2020, que é realizado anualmente durante o segundo semestre conforme o Decreto 7.334/2010. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância de cumprir com os prazos estipulados para o envio das informações e destaca as novidades deste ano. O descumprimento pode acarretar em penalidades para as prefeituras, dentre elas, a interrupção do repasse dos recursos federais do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

As informações do Censo Suas podem ser inseridas a partir do dia 14 de setembro. Os gestores devem preencher os questionários sobre Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e Centro de Convivência. No dia 28 do mesmo mês começa o período para os preenchimentos dos formulários que se referem a Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) municipal e regional, Centro Pop e Centro Dia e similares. Mais informações e o calendário completo do Censo Suas também estão publicados no portal do Ministério da Cidadania. A Confederação reforça a importância de acompanhar as datas e pede ao gestor evite de deixar para a última hora a realização desses procedimentos.

Novidades
Em 2020, o Censo Suas traz um novo questionário que deve ser preenchido: os postos de Cadastro Único. É necessário o registro das informações dessas unidades no CADSUAS já que esse cadastro é a base de informações do Censo SUAS. O preenchimento do questionário eletrônico dos postos de Cadastro Único pelos Municípios deve ser feito entre os dias 19 de outubro e 4 de dezembro.

A Confederação explica que são considerados postos do Cadastro Único as casas, prédios ou qualquer unidade que são utilizados com a finalidade de realizar a inclusão ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único e os procedimentos afins de gestão e de operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Dessa forma, fazem parte:

✓ Postos que executam exclusivamente tais atividades;
✓ Postos alocados em unidades de outras políticas públicas ou outras unidades administrativas, como secretaria de habitação e de desenvolvimento rural, prefeitura, entre outras;
✓ Espaços alocados dentro do órgão gestor da Assistência Social;
✓ Postos inseridos em serviços integrados ao cidadão (Na Hora, Vapt Vupt, Poupa Tempo, etc)
✓ Postos inseridos em conselhos de direitos (Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar ou outro conselho municipal) Unidades como CRAS, CREAS e Centros POP não devem responder este questionário, mesmo que desenvolvam atividades de inclusão e atualização cadastral.

Procedimentos
Para realizar o cadastramento, é necessário que o gestor da assistência social (ou seu adjunto) acessem o CADSUAS, uma vez que precisa ser feito o preenchimento anterior desta unidade no próprio sistema.

Ainda sobre esse assunto, a CNM informa que as Unidades como Cras, Creas e Centros POP não devem responder o questionário, mesmo que desenvolvam atividades de inclusão e atualização cadastral. Nesses casos, o preenchimento dessas informações deve ser feito nos respectivos questionários desses equipamentos.

Orientações
A CNM lembra que o Censo Suas é um mecanismo de planejamento e monitoramento da Política de Assistência Social, que permite o acompanhamento das unidades gestoras e controle social do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), bem como dos equipamentos de atendimento à população. Ele contribui para subsidiar as ações de planejamento, aprimoramento e qualificação a gestão do SUAS e dos serviços prestados à população em todo o território nacional.

Assim, a entidade enfatiza que o levantamento de dados tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos Municípios e Estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.

A Confederação ainda ressalta que o preenchimento do Censo Suas contribui para o processo de planejamento, elaboração de diagnósticos, uma vez que essa base de dados pode ser aproveitada para o momento pós-pandemia e colaborar nas ações voltadas ao Plano Municipal de Assistência Social que deve ser elaborado pelos Municípios em 2021. 

Acesse aqui o formulário do levantamento.  Dúvidas podem ser esclarecidas em contato com a SNAS/MC pelo formulário eletrônico e no e-mail: [email protected], pelo telefone 121, no site:  ou ainda pelo chat.

Publicado em 07 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS

    Saiba mais ...
  • PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual

    Saiba mais ...
  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...