CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

As restrições previstas no artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 também se aplicam aos consórcios públicos, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A área especialista em consórcios públicos intermunicipais da entidade destaca as normas trazidas pela Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e menciona outras normas, ao chamar a atenção dos gestores consorciados.

O alerta se deve ao fato de que o artigo 1º, §3º, alínea ‘b’, da LRF estabelece que as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal se aplicam tanto aos Municípios, quanto à sua administração indireta, onde estão abrangidas as autarquias e, por equiparação, os consórcios públicos.

A conclusão de que o consórcio se equipara a uma autarquia - e, portanto, deve atenção às vedações previstas no art. 8º da LC 173/2020 - vem da Lei 11.107/2005 e do Decreto 6.017/2007. A primeira norma prescreve no art. 6º, § 1º, que o consórcio que optar pela personalidade jurídica de direito público se constituirá como associação pública e passará a integrar a administração indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

Essa mesma lei, no art. 16, alterou a redação do art. 41, IV, do Código Civil, o qual, ao estabelecer quem são as pessoas jurídicas de direito público, acresceu as associações públicas ao lado das autarquias. Já o decreto, ao regulamentar a Lei 11.107, deixa explícita a escolha no art. 2º, I, ao conceituar que o consórcio público constituído como associação pública possui natureza autárquica.

Sobre a Lei 173, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e previu auxílio financeiro da União aos Estados e Municípios, a Confederação sinaliza que foi uma grande conquista do movimento municipalista para apoiar os gestores nas ações de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

Publicado em 27 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - PRIMEIRO FPM DE NOVEMBRO SERÁ R$ 8,4 BI; A TRANSFERÊNCIA OCORRERÁ NA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM PARTICIPAÇÃO DA CNM, PRAZO DOS PLANOS DE MOBILIDADE É TEMA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO FÓRUM CONSULTIVO DO MDR

    Saiba mais ...
  • CNM - PONDERAÇÕES DO FUNDEB PARA 2022 FORAM PUBLICADAS PELO MEC

    Saiba mais ...
  • CNM - EM EVENTO DO TCU SOBRE EDUCAÇÃO PÓS-PANDEMIA, CNM DEFENDE COORDENAÇÃO DA UNIÃO INCLUINDO MUNICÍPIOS NA TOMADA DE DECISÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS COM INCLUSÃO DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDITAIS PREVEEM A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CONVOCA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA EM BRASÍLIA NOS DIAS 9 E 10 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADANIA CONCEDE MAIS PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM ALTA EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO; VEJA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA LEI DE LICITAÇÕES: CNM FALA SOBRE OS DESAFIOS DOS MUNICÍPIOS COM A LEGISLAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO PROMULGA 1% DO FPM DE SETEMBRO EM SESSÃO SOLENE COM A PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DA CNM

    Saiba mais ...