CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL
Entre as portarias que alteram normas contábeis publicadas nesta quinta-feira, 9 de julho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a que atende pleito apresentado pela entidade - e que ganhou mais relevância com a crise na saúde em decorrência do novo coronavírus. Segundo a Portaria 377/2020, está prorrogado em um ano o prazo para inclusão das despesas com as organizações sociais (OSs) e semelhantes no cálculo do limite da despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para Estados e Municípios.
A normativa prorroga de 2020 para 2021 o prazo para ajuste dos contratos; e de 2021 para 2022 a vigências das novas regras. Até então a definição de rotinas e contas contábeis, bem como de classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) estavam previstas na Portaria 233/2019, publicada em 15 de abril de 2019.
A CNM destaca que, ainda que a prorrogação não seja o arranjo ideal para os Entes - já que a medida passa a valer a partir de 2022 -, trata-se de uma conquista do movimento municipalista. Com a nova previsão, o gestor municipal poderá estabelecer um cronograma de ajuste na despesa de pessoal de modo a evitar penalizações dos órgãos de controle; e haverá mais tempo para um trabalho de sensibilização com o Congresso Nacional e o próprio governo a fim de revogar totalmente as normas.
Para o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, essa é uma conquista que deve ser comemorada. “Estamos com encontros semanais com o Ministério da Economia e a Presidência da República, por meio da Secretaria de Assuntos Federativos. É preciso sensibilidade do governo às dificuldades que o gestor encontra na ponta. Esse é mais um resultado da articulação do movimento, que, unido, tem conseguido mostrar os desafios e propor soluções”, reforça Aroldi.
Em encontros na sede da entidade com representantes do Tesouro Nacional, a equipe técnica de Contabilidade e de Finanças da CNM apresentou estudo que mapeou o alcance da medida para os Municípios. Os resultados evidenciaram alerta que vinha sendo feito pelos gestores locais, relativo aos riscos para a manutenção de serviços essenciais, como saúde, assistência social e educação.
O levantamento Perfil das contratações com Organizações Sociais (OSs) nos Municípios brasileiros e o possível impacto da inclusão dos repasses a essas entidades na despesa de pessoal contou com respostas de 4.112 Municípios, dos quais 1.325 – cerca de um terço - disseram contar com serviços prestados por OSs.
Quase 80% dos gestores municipais responderam que possuem contratos com essas organizações e que não teriam condições de manter os serviços atualmente contratados por conta própria, o que prejudicaria diretamente a população. Acerca da inclusão das OSs no cálculo das despesas de pessoal prevista na portaria, 44,1% (584) disseram que ultrapassariam o limite legal da LRF.
O analista técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, concorda que as despesas precisam ser evidenciadas nos relatórios contábeis para melhor orientar o gestor na tomada de decisão, mas faz uma ressalva. “Sabemos que reduzir despesa de pessoal não é fácil e muito menos um processo rápido. E as legislações envolvendo salários não são flexíveis. Além de impedirem redução salarial, em muitos casos, obrigam anualmente majoração, sem considerar se existe ou não margem fiscal para isso”, observa.
Publicado em 09 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ...