CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS

 A semana começou com mais uma edição especial da Roda de Conhecimento para orientar os gestores sobre a suspensão de pagamentos das prestações dos parcelamentos das prefeituras no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a União. Na tarde desta segunda-feira, 6 de julho, a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, e o analista técnico de Previdência Fernando Benício esclareceram dúvidas do público juntamente com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a Portaria ME/RFB 1.072/2020 nos dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020. A publicação de uma Nota Técnica 45/2020 que auxilia os gestores sobre esse tema também foi anunciada. 

Foram abordados na live os principais questionamentos sobre a suspensão. De acordo com a Portaria 1.072/2020, todos os Municípios com o Regime Geral de Previdência que aderiram ao parcelamento especial da Lei 13.485/2017 terão as parcelas suspensas automaticamente. A prefeitura que não desejar que a cobrança seja interrompida precisa entrar em contato com a RFB local. “O Município que tem interesse em continuar amortizando suas parcelas basta fazer uma requisição pedindo que continuem sendo retidas essas parcelas. A iniciativa tem que ser do Município. A Receita não tomará essa medida sozinha”, explicou o subsecretario de arrecadação, cadastros e atendimentos substituto da RFB, Marcos Hubner Flores.

Outro ponto muito perguntado pelos gestores trata da possibilidade da compensação de valores já pagos. Marcos Flores detalhou o entendimento da RFB. “A partir de 1º de março as parcelas não pagas não serão cobradas automaticamente. Se pagas, serão atualizadas até janeiro de 2021 e, a partir daí, voltarão a amortizar o débito. Não precisa informar nada, exceto quando quiser que as parcelas continuem sendo retidas”, informou.

Pagamentos e suspensão parcial
O público também encaminhou perguntas sobre valores apropriados dos pagamentos. Segundo a RFB, o que já foi pago pelo Município será apropriado nas parcelas de janeiro do ano que vem e o que estiver em aberto será suspenso somente em 2021. Algumas prefeituras têm demonstrado interesse em suspender apenas parcialmente os valores devidos do RGPS, ou seja, enquanto a situação da pandemia estiver em estado crítico.

Depois disso, se a prefeitura estiver em condições, pagaria os valores devidos. Esse questionamento foi encaminhado aos convidados da Receita que disseram ser possível manifestar o interesse da retenção parcialmente, desde que a RFB seja comunicada oficialmente.

Renúncia
Existem casos em que o Município possui parcelas em aberto anteriores a 1º de março por conta de ações judiciais. Uma pergunta levantada na transmissão foi no sentido da possiblidade de suspensão do pagamento caso a prefeitura optasse pela renúncia dessa ação. O especialista da área de tributação da Receita, Jeferson Fleury dos Santos, sinalizou positivamente a esse pedido. “O Município deve fazer o requerimento para a Receita Federal com o despacho do juiz que foi feita essa renúncia da ação e a RFB vai dar o tratamento conforme as outras parcelas como se fossem de março a dezembro de 2020”, destacou.

Esse requerimento seria formal, digital e feito posterior à desistência da ação. A suspensão dos demais parcelamentos não previstos na Lei 13.485/2017 devem ser feitas junto aos demais órgãos.

Nota Técnica
Assim como ocorreu na videoconferência que tratou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a Confederação disponibilizou a Nota Técnica 45/2020 que orienta os Municípios sobre a Portaria 1.072/2020. Essa normativa regulamenta o artigo 9º da LC 173/2020 e trata dos valores de prestações dos parcelamentos celebrados entre a União e os Municípios com base na Lei 13.485/2017.

O documento esclarece aos gestores municipais e sua equipe a importância de avaliarem a necessidade de autorizar a suspensão desses pagamentos, uma vez que a obrigação continua sendo devida pelo Município e que essa decisão afetará as contas municipais, inclusive para o próximo exercício.

Votação de Assembleias

A CNM ainda ressaltou na live a importância de todos os gestores participarem, ao longo desta semana, da votação das assembleias gerais da entidade. A Confederação encaminhou e-mail para os prefeitos com o login e senha de acesso. A votação ocorre até o próximo sábado, 11 de julho.

Publicado em 06 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023

    Saiba mais ...
  • Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

    Saiba mais ...