CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de junho, a Portaria 15.829/2020, que regulamenta as operações de compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os dispositivos da normativa. 

Com a edição do Decreto 10.188/2019, parâmetros da compensação previdenciária entre os regimes foram alterados e foi regulamentada a compensação entre os regimes próprios. Atualmente, a compensação é operada apenas entre o RGPS e os regimes próprios. Contudo, a aplicação integral desses novos parâmetros depende de um novo sistema de compensação previdenciária, que está em fase de desenvolvimento pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

A normativa estabelece os prazos para que cada regime previdenciário realize a análise dos requerimentos apresentados, sob pena de incidir a mesma atualização dos valores dos recolhimentos em atraso, de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo RGPS aos requerimentos que ultrapassarem os prazos determinados.

A CNM destaca que compensação financeira será operacionalizada pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que disponibilizará para adesão do INSS, órgão gestor do RGPS, e dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, um Sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes.

Será celebrado um termo de adesão entre o INSS e os RPPS com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária, para que possam inserir os requerimentos pelo Sistema.

Conforme deliberação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), esse prazo passará a ser aplicado em 2022, com 1.080 dias, sendo reduzido a cada ano, até atingir 90 dias em 2026. Em relação à gestão do sistema de compensação previdenciária, até 31 de dezembro de 2021, ele continuará sendo custeado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a compensação previdenciária entre o RGPS e os regimes próprios. A partir de 2022, cada regime deve arcar com o custo pela utilização do sistema.

Informações sobre óbitos
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil (CGSirc) aprovou ainda a prorrogação, por 12 meses, do prazo de aplicação da cláusula dos acordos de cooperação técnica de compensação previdenciária atualmente em vigor.

Os acordos permitem aos órgãos e entidades gestoras dos regimes próprios ter acesso às informações do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). A prorrogação desse prazo, que venceria no próximo domingo, 5 de julho, vai impedir situações de pagamento indevido de aposentadorias e pensões a beneficiários falecidos.

Publicado em 03 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Economia

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13509/2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...