CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
A Portaria 1.072/2020, publicada nesta terça-feira, 30 de junho, regulamenta suspensão do pagamento das prestações de parcelamentos celebrados entre União e Municípios. Segundo a norma, a suspensão aplica-se exclusivamente a parcelamentos com base a Lei 13.485/2017, que corresponde às prestações cujos vencimentos ocorrem entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
A suspensão não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos Municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, independentemente do vínculo laboral estabelecido entre estes e o Município. Além disso, a medida também não se aplica aos parcelamentos celebrados com os Estados ou o Distrito Federal, com base na Lei 13.485/2017, ou em qualquer outra lei; e a outros parcelamentos celebrados com os Municípios.
As prestações compreendidas no período da suspensão que foram pagas, não serão restituídas ou, ainda, compensadas, exceto no caso de prestações pagas ou cujos valores forem retidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesses casos, serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os valores das prestações dos parcelamentos de débitos previdenciários objeto da suspensão, serão atualizados com base em índices oficiais previstos em lei, sem incidência de encargos adicionais pelo inadimplemento, e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos parcelamentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios que não quiserem ter a suspensão de pagamentos ou de retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deverão encaminhar a solicitação por meio de expediente encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.
A entidade prepara, ainda, nota técnica com orientação aos Municípios sobre a nova Portaria, fiquem atentos ao nosso site e programações em nossas redes sociais.
Publicado em 01 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - PEC QUE FLEXIBILIZA MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA SERÁ PROMULGADA DURANTE A MARCHA DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - FGTS AMPLIA PARCELAMENTO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL EM ATRASO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO ESOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - A NECESSIDADE LÍQUIDA DE FINANCIAMENTO DO GOVERNO GERAL (GOVERNO CENTRAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS) ALCANÇOU 2,0% DO PIB EM 2021
Saiba mais ... -
TCESP - EM DOIS ANOS, FATURA DA PANDEMIA EM SÃO PAULO ATINGE R$ 20 BILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PREFEITURAS RECEBEM SEGUNDO REPASSE NA QUARTA-FEIRA (20); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIO SOBRE IMPORTÂNCIA DO CENSO 2022 SERÁ NO PRÓXIMO DIA 27
Saiba mais ... -
CNM - A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR A GOVERNANÇA NOS MUNICÍPIOS SERÁ TEMA DE PLENÁRIA NA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - XXIII MARCHA: CNM REFORÇA PROGRAMAÇÃO E ALERTA GESTORES SOBRE SOLENIDADE DE ABERTURA
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL TEMÁTICO ORIENTA MUNICIPALISTAS SOBRE GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES NO ÂMBITO LOCAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ON-LINE RECURSOS POR MEIO DE EMENDAS DO RELATOR; SAIBA COMO ACESSAR O SISTEMA
Saiba mais ... -
CNM - FÓRUM DE VEREADORES INTEGRA PROGRAMAÇÃO DA XXIII MARCHA; CONFIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE MAIS PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM LAUDO DO VTN
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: PROJETO DE LEI PREVÊ CRÉDITO ESPECIAL A MUNICÍPIOS; CNM PEDE URGÊNCIA NA PAUTA
Saiba mais ... -
CNM - TEMOS DE MARCAR POSIÇÃO E FORTALECER A RELAÇÃO COM OS PODERES, DIZ ZIULKOSKI
Saiba mais ...