CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
A Portaria 1.072/2020, publicada nesta terça-feira, 30 de junho, regulamenta suspensão do pagamento das prestações de parcelamentos celebrados entre União e Municípios. Segundo a norma, a suspensão aplica-se exclusivamente a parcelamentos com base a Lei 13.485/2017, que corresponde às prestações cujos vencimentos ocorrem entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
A suspensão não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos Municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, independentemente do vínculo laboral estabelecido entre estes e o Município. Além disso, a medida também não se aplica aos parcelamentos celebrados com os Estados ou o Distrito Federal, com base na Lei 13.485/2017, ou em qualquer outra lei; e a outros parcelamentos celebrados com os Municípios.
As prestações compreendidas no período da suspensão que foram pagas, não serão restituídas ou, ainda, compensadas, exceto no caso de prestações pagas ou cujos valores forem retidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesses casos, serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os valores das prestações dos parcelamentos de débitos previdenciários objeto da suspensão, serão atualizados com base em índices oficiais previstos em lei, sem incidência de encargos adicionais pelo inadimplemento, e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos parcelamentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios que não quiserem ter a suspensão de pagamentos ou de retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deverão encaminhar a solicitação por meio de expediente encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.
A entidade prepara, ainda, nota técnica com orientação aos Municípios sobre a nova Portaria, fiquem atentos ao nosso site e programações em nossas redes sociais.
Publicado em 01 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO PCASP: SUGESTÕES PODEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - UMA ENTRE 4 PREFEITURAS FECHA 2019 COM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - ALTERAÇÕES A PARTIR DE 19/03/2020
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS REGRAS SICONFI: ATESTADO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS É EXIGIDO NO CAUC
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: ÚLTIMO ANO É CRUCIAL PARA PREFEITOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA ENTRAM EM VIGOR EM MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 2,5 MIL MUNICÍPIOS PODEM TER RECURSOS BLOQUEADOS POR FALTA DE DADOS NO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM -CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE EXECUÇÃO DE DESPESA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - IMPACTO DA NOVA PREVIDÊNCIA SERÁ SENTIDO JÁ EM 2020, AFIRMA SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
AUDESP FASE IV - ALTERAÇÕES NA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Saiba mais ...