CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

A Portaria 1.072/2020, publicada nesta terça-feira, 30 de junho, regulamenta suspensão do pagamento das prestações de parcelamentos celebrados entre União e Municípios. Segundo a norma, a suspensão aplica-se exclusivamente a parcelamentos com base a Lei 13.485/2017, que corresponde às prestações cujos vencimentos ocorrem entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

A suspensão não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos Municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, independentemente do vínculo laboral estabelecido entre estes e o Município. Além disso, a medida também não se aplica aos parcelamentos celebrados com os Estados ou o Distrito Federal, com base na Lei 13.485/2017, ou em qualquer outra lei; e a outros parcelamentos celebrados com os Municípios.

As prestações compreendidas no período da suspensão que foram pagas, não serão restituídas ou, ainda, compensadas, exceto no caso de prestações pagas ou cujos valores forem retidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesses casos, serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Os valores das prestações dos parcelamentos de débitos previdenciários objeto da suspensão, serão atualizados com base em índices oficiais previstos em lei, sem incidência de encargos adicionais pelo inadimplemento, e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos parcelamentos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios que não quiserem ter a suspensão de pagamentos ou de retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deverão encaminhar a solicitação por meio de expediente encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.

A entidade prepara, ainda, nota técnica com orientação aos Municípios sobre a nova Portaria, fiquem atentos ao nosso site e programações em nossas redes sociais.

Publicado em 01 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...