STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Votos

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão

Na sessão de hoje, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Publicado em 24 de junho de 2020.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/

INFORMATIVOS

  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

    Saiba mais ...
  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

    Saiba mais ...
  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...