CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
As normas para execução das emendas especiais de 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho, por meio da Portaria 252/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo. O normativo reforça o que já havia sido estabelecido pela Emenda Constitucional 105/2020, referente à integração com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), a Plataforma +Brasil e as ações de parlamentares.
Estados, Distrito Federal e Municípios deverão executar os valores - repassados diretamente ao Ente - na modalidade transferência especial. O montante deve ser aplicado conforme programação finalística da área de competência do Poder Executivo, não integrando a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento.
Fica vedada a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e encargos referentes ao serviço da dívida. O parlamentar autor da emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Siop - atentando-se à destinação mínima obrigatória de 70% da quota para investimentos e inversões financeiras.
A entidade destaca que, por se tratar de transferência voluntária, é obrigatório pregão eletrônico, inclusive nas emendas destinadas a área da saúde. É de responsabilidade do Ente dar ciência e indicar o banco e a agência de relacionamento na Plataforma +Brasil para movimentação dos recursos. A Portaria 252/2020 lista ainda os impedimentos de ordem técnica para a execução e as ações que devem ser tomadas para solucionar o problema.
Outro prazo importante a ser observado é que, até o 20º dia do exercício seguinte, a Plataforma irá disponibilizar aos beneficiários, para registro no módulo Emendas Individuais do Siop, todas as justificativas relativas às emendas individuais que permaneceram com impedimento de ordem técnica.
Publicado em 22 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ... -
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ...