D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social, e altera, em caráter excepcional, parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS. (Processo nº 10133.100499/2020-54) 

Acesse aqui a Íntegra Completa da Portaria n°14.816, de 19 de junho de 2020.

Publicada em 22 de junho de 2020.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/

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