TESOURO NACIONAL - TESOURO ATUALIZA O MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS E INCLUI ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AJUDA CONTRA A COVID-19

O Tesouro Nacional atualizou o Manual para Instrução de Pleitos (MIP), com o objetivo de incluir orientações e procedimentos específicos relacionados com as operações de crédito no âmbito da Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) e trouxe importantes alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 Foi inserido no MIP o capítulo 16, que trata dos aditivos contratuais a serem realizados com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 173/2020. O referido dispositivo legal permite a reestruturação de operações de crédito já contratadas pelos entes subnacionais, de modo a possibilitar a suspensão dos pagamentos devidos no exercício de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos, por meio da realização de aditamentos contratuais a essas operações, a serem firmados diretamente com as instituições financeiras até o final deste ano, mantendo-se a garantia da União, quando for o caso.

 Além do novo capítulo criado, o MIP também apresenta a seção 4.12, que trata de novas operações de crédito nas situações de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. O artigo 7º da Lei Complementar nº 173/2020 acrescenta novos parágrafos ao artigo 65 da LRF, que afastam a necessidade da verificação do cumprimento de diversos limites e condições estabelecidos na LRF para que se atenda a situação de calamidade enfrentada pelos entes da Federação. Cabe ressaltar que a aplicação desse normativo é restrita às operações de crédito que se destinem aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo de calamidade pública.

 Além disso, o SADIPEM não será disponibilizado para as análises de operações de crédito, com ou sem garantia da União, de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da LRF, nem para os termos aditivos no âmbito do art. 4º da Lei Complementar nº 173/2020. Ademais, essas operações e aditamentos contratuais não serão objeto de verificação do cumprimento de limites e de condições pela Secretaria do Tesouro Nacional, à exceção das operações com garantia da União realizadas com base nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da LRF.

  Veja abaixo as principais alterações desta versão:

  • Criação das seções 4.12 e do capítulo 16, para tratar da situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional de que trata a LC nº 173/2020 (seções 4.12 e capítulo 16);

  • Adaptação do texto de algumas seções para refletir o caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional de que trata a LC nº 173/2020 (seções 1.11, 5.05, 5.06 e 5.12);

  • Adaptação devido à eliminação das etapas de análise pré-negociação no fluxo de análise de operações externas pela STN (seções 1.05, 9.02, 14.03, 14.05 e 14.06);

  • Alteração da forma de envio de documentos relacionados a concessão de garantia da União a empresa estatal não dependente (seção 11.07);

  • Atualização da minuta do contrato de contragarantia de modo a incluir a alteração do valor da tarifa a ser paga ao Agente financeiro da União, disposto na Cláusula Quarta, que passou de R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00, a partir de abril de 2020 (seção "Download de arquivos");

  • Alterações de forma e inclusão do item "Oferecimento das contragarantias à garantia da União" nos elementos que devem constar na Lei autorizadora (seção 11.03);

  • Inserção de aviso sobre exclusão de cadastros "Pendentes de ativação", após 30 dias sem ativação (seção 3.01);

  • Criação de artigos sobre as abas "Resumo" e "Documentos" (seções 3.06 e 3.07);

  • Alteração do procedimento de arquivamento (seção 1.07);

  • Inserção do novo procedimento de checagem de CPF e e-mail para abertura de determinados tipos de chamado do Fale Conosco SADIPEM (seção 3.04);

INFORMATIVOS

  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...