TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA aos órgãos públicos jurisdicionados que a suspensão dos pagamentos prevista na Lei Complementar Federal nº 173, de 2020 ou em legislação local, não autoriza a ausência do registro por competência da respectiva Variação Patrimonial Diminutiva e do Passivo, em atendimento às normas contábeis voltadas ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais, devendo ser precedida de autorização legislativa específica.
A anulação de empenhos das respectivas despesas orçamentárias neste exercício em função da suspensão em tela implica na necessária alocação de dotações nos orçamentos subsequentes nos quais ocorreram os respectivos pagamentos.
O descumprimento das exigências legais, além de ser objeto de apuração no acompanhamento das contas, poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.
Acesse aqui o Comunicado SDG n° 25/2020
Publicado em 15 de junho de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
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