AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

Reiteramos que a função do referido Código de Aplicação é identificar recursos (ingressos) e despesas (destinações) relativas ao Covid-19, que pode ser combinado com outras funções de governo cuja causa tenha decorrido da situação de pandemia, seja nas funções típicas como a da saúde, mas também na educação, assistência social, defesa civil, dentre outras, destinadas a  compras de materiais ou equipamentos, aquisição de cestas básicas, auxílios emergenciais, bens de distribuição gratuita, contratações ou aditamentos com objetos relativos a serviços de saúde, assistência social e outros. Demais  gastos não direcionados para o combate à pandemia, seguem a classificação normalmente feita nos órgãos jurisdicionados.

Situações que precisam ser consideradas em particular:

  • Nas Emendas Parlamentares Individuais ou de Bancada, aprovadas pelo Congresso Nacional, deve-se utilizar o código de aplicação 800 ou 900, respectivamente, combinadas com um código de aplicação variável, que será criado pelo próprio órgão, para identificar os gastos direcionados ao combate da pandemia. Estes códigos (800 e/ou 900) poderão ser utilizados combinados com qualquer função e subfunção de governo, adotando-se a fonte 5 (federal).
  • Nas Emendas Parlamentares do Ente municipal, deve-se utilizar o código de aplicação 312, combinada com a respectiva função e subfunção de governo. Porém, a fonte de recurso, neste caso, é a 08, que se refere a Emendas Parlamentares do próprio Ente federado.

 

Divisão Audesp

Publicado em 19 de maio de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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