TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS
Os municípios que não prestarem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Os gestores, caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.
Segundo levantamento do TCESP, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas (198), ou o fizeram de modo inadequado (320), desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado. A relação completa das prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.
. Comunicado
A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (14/5), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.
De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
Relação dos 198 municípios que não prestaram contas
Relação dos 320 municípios que prestaram contas parcialmente
Publicado em 14 de abril de 2020
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A RECEITA PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR DEVEM INFORMAR VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 49/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015 - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE IMPLANTA FNSDOC
Saiba mais ... -
AUDESP - PILOTO DE TESTE DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP EDITA MANUAL PARA ORIENTAR GESTORES NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 48/2015
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: MINISTÉRIO NÃO TEM DATA PARA REPASSAR OS RECURSOS DA ALTA COMPLEXIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CERTIFICADO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS USUÁRIOS DO SICONFI
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE INVESTIMENTO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 47/2015
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE A MUNICÍPIOS DO PDDE DE 2014 E 2015 AINDA ESTÃO EM ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SERÃO ATUALIZADAS; CONFIRA O QUE MUDA
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2016
Saiba mais ...