CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7 de maio, a Medida Provisória (MP) 961/2020 que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, Estados e Municípios). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está produzindo uma Nota Técnica para orientar os gestores sobre o assunto.
A previsão é de que o material esteja disponível para download na sexta-feira, 8 de maio. Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional. A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra.
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”. O órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido. A MP estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.
INFORMATIVOS
-
CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CONJUR - SENADO APROVA PEC QUE DESOBRIGA GESTORES PÚBLICOS DE GASTOS MÍNIMOS COM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
AGÊNCIA SENADO - SENADO APROVA EM 1º TURNO ISENÇÃO DE GESTORES POR NÃO CUMPRIREM GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM IMPLANTAR O REGIME COMPLEMENTAR ATÉ 13/11
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONTINUARÁ SEM RECURSOS PARA APOIAR MUNICÍPIOS EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - REPRESENTANTES DO BB PEDEM QUE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB CONTINUEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS TIVERAM EM 2020 MAIOR RESULTADO PRIMÁRIO DA SÉRIE HISTÓRICA
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA PARA MUDANÇAS NO ENVIO DE DADOS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: ZIULKOSKI ALINHA PONTOS DA PEC 110/2019 COM O SENADOR ROBERTO ROCHA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE ESTIMATIVA POPULACIONAL TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (15)
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DA CNM APRESENTA DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS AOS PARTICIPANTES DA EXPOINTER
Saiba mais ... -
RPPS - COMUNICADO DECENDIAL FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB
Saiba mais ...