CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7 de maio, a Medida Provisória (MP) 961/2020 que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, Estados e Municípios). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está produzindo uma Nota Técnica para orientar os gestores sobre o assunto.
A previsão é de que o material esteja disponível para download na sexta-feira, 8 de maio. Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional. A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra.
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”. O órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido. A MP estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.
INFORMATIVOS
-
CNM - ZIULKOSKI ATUALIZA GESTORES SOBRE PAUTAS TRATADAS COM PRESIDENTE DA CÂMARA E CONVOCA MOBILIZAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: VEJA OS CRITÉRIOS PARA OS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB: PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA REDE DE CONHECIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA PADRONIZA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA ESTRUTURA DE MOBILIDADE NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS DEVEM SE INSCREVER PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE PROMULGAÇÃO DA PEC DO 1% DO FPM EM 27 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DO MEC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL APROVA TEXTO-BASE DA PEC DOS PRECATÓRIOS COM PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB: CNM APRESENTA PONTOS QUE PREOCUPAM MUNICÍPIOS EM AUDIÊNCIA NO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS ESPECIAIS SÃO OBRIGADOS A PREENCHER RELATÓRIO PARA EVITAR APONTAMENTOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL E RISCOS NAS FINANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATÉ 28 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PREGÃO ELETRÔNICO
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB SERÁ DEBATIDA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO; CNM REPRESENTA MUNICÍPIOS
Saiba mais ...