CNM - DECLARAÇÕES ANUAIS: MAIS DE 3100 MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM DADOS; PRAZO TERMINA DIA 30 DE ABRIL
Os Municípios têm até amanhã, 30 de abril, para enviar as Declarações das Contas Anuais (DCA) através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconf). Mesmo com o prazo se encerrando, aproximadamente 3100 Municípios ainda não tinham enviado os dados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o início da semana.
Após o envio, as informações transmitidas - como receitas, variações patrimoniais e execução orçamentária - são verificadas. Em uma segunda etapa, são consolidadas e seguem para o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), em um único demonstrativo. Os dados de encerramento de exercício de 2019 constantes na DCA são essenciais para análises econômico-financeira dos Entes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o alto número de Municípios inadimplentes com a obrigação e reforça que a DCA também é pré-requisito para o recebimento de transferências voluntárias e contratação de operação de crédito espelhada no sistema de transferências intergovernamentais, o Cauc.
Além disso, este ano, também pela primeira vez, é possível gerar os rascunhos da DCA através da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento, que teve seu prazo encerrado em 30 de março. Mesmo com introdução dessa nova funcionalidade no Siconf, o sistema não exclui a possibilidade de inserção dos dados através do procedimento anterior utilizados.
Apesar de facilitar e agilizar o preenchimento da DCA, a exportação dos dados constante na Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento merece total atenção dos contadores, pois pode não representar com exatidão as informações desejadas nos anexos de balanço. Sendo assim, a CNM alerta que é imprescindível a conferência das informações antes mesmo da assinatura e homologação dos rascunhos da DCA gerados através da MSC.
- Valores irreais: essa verificação identifica os casos em que os entes preenchem R$1,00 em tudo, ou, por exemplo, apenas R$1.000,00 de caixa e PL, sem nada mais. Também é encaminhada ao CFC e aos tribunais de contas para investigação.
- Dados de receitas, despesas ou DVP zerados. Nesse caso, apenas é excluída da consolidação.
As regras de preenchimento e homologação das DCA´s estão agrupadas em documento publicado pela STN, que traz as regras gerais e instruções de preenchimento das declarações do Siconf.
A CNM ressalta que os gestores devem ter cuidado na hora da emissão das informações, já que podem ser responsabilizados pelos órgãos de controle caso interpretem e comprovem que os erros constantes nas DCA´s foram intencionais. Além deles, os contadores também podem ser responsabilizados pelo conselho de classe (CFC) caso venham a ser condenados por imperícia, negligência ou fraude.
Clique para acessar orientações sobre as Declarações das Contas Anuais (DCA) e a MSC de Encerramento
Publicado em 29 de abril de 2020
Fonte: Agência CNM de Noticias.
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