CNM - PORTARIA ORIENTA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA
Publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28 de abril, traz as recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, Municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas). De acordo com a Portaria Conjunta 1/2020 a medida tem como objetivo de garantir a continuidade da oferta, observando as medidas de segurança e saúde dos profissionais e usuários durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Com a publicação, Estados, Municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicação das recomendações com as normas e condições de saúde pública local. Entre as orientações da Portaria está que o apoio prestado pelos visitadores às famílias, visando a garantia dos direitos, o fortalecimento de vínculos e a promoção do desenvolvimento infantil, torna-se ainda mais importante neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A portaria ressalta ainda, que considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho nesse período, estes poderão ser adquiridos com os recursos do financiamento federal para as equipes dos programas.
Na semana passada, outras duas importantes portarias foram publicadas no DOU. A primeira é a Portaria 366/2020 que dispõe de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, também no âmbito do Programa Criança Feliz, como por exemplo o adiamento das capacitações presenciais promovidas pelo Ministério da Cidadania, a portaria menciona ainda a suspensão dos incisos II e III do art. 13 da Portaria 2.496/2018, que tratam da suspensão da transferência dos recursos federais aos Municípios e do descredenciamento dos Municípios do programa.
A segunda, a Portaria 7/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Para auxiliar, o MInistério da Cidadania disponibiliza no Portal de Capacitação um curso básico do Programa Criança Feliz para supervisores e visitadores em novos Municípios aderidos; e novos supervisores e visitadores em Municípios que já têm adesão.
Caso o Município avalie ser inevitável a suspensão das visitas domiciliares, diante das orientações de saúde local, o estágio de evolução da pandemia e as devidas estratégias adotadas para seu controle, a portaria recomenda que sejam adotadas estratégias de acompanhamento remoto - como telefone, whatsapp, vídeo e outros meios - que atendam as famílias acompanhadas.
Publicado em 28 de abril de 2020.
Fonte: Agência CNM de Noticias.
INFORMATIVOS
-
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ... -
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...