CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF
Municípios e Estados possuem autonomia para implementarem medidas sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. Esse entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proibiu o governo federal de derrubar decisões desses entes sobre o isolamento como ação preventiva de disseminação da Covid-19. A decisão ocorreu na quarta-feira, 8 de abril.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).
"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.
Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser "fato notório" que há uma "grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".O ministro não mencionou um caso específico, mas, nas últimas semanas, Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestaram opiniões diferentes sobre o isolamento.
Publicado em 09 de abril de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do G1
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ...