PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A União prestará apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título dos Fundos de Participação de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 159 da Constituição, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos nesta Medida Provisória e limitados à dotação orçamentária específica para essa finalidade.
§ 1º O valor a que se refere o caput será calculado a partir das variações mensais de março a junho de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, para cada ente federativo.
§ 2º As entregas dos valores ocorrerão mensalmente:
I - até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada, caso haja disponibilidade orçamentária; ou
II - até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
§ 3º O valor referente a cada ente federativo será:
I - calculado pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, nos termos do disposto nesta Medida Provisória; e
II - creditado pelo Banco do Brasil S.A. na conta bancária em que são depositados os repasses regulares dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Art. 2º O valor do apoio financeiro será de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) por mês e totalizará até R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais) no período a que se refere o art. 1º.
§ 1º Na hipótese de a diferença apurada nos termos do disposto no art. 1º, para um mês específico, ser maior que R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.
§ 2º Na hipótese de a diferença apurada nos termos do disposto no art. 1º, para um mês específico, for menor que R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), somente os valores das diferenças serão repassados.
§ 3º O valor total do apoio financeiro referente aos quatro meses não poderá ultrapassar o valor total definido no caput.
§ 4º Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses ser maior que o valor total definido no caput, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra B
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM CONVOCA MOBILIZAÇÃO EM 5 DE JULHO CONTRA AUMENTO DE DESPESAS E REDUÇÃO DE RECEITAS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM NESTA SEGUNDA-FEIRA (20) SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM
Saiba mais ... -
CNM - LEVANTAMENTO DA CNM REVELA QUE 89 MUNICÍPIOS AINDA NÃO POSSUEM COBERTURA 4G, APÓS UMA DÉCADA DA CHEGADA DA REDE AO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - STN PUBLICA PORTARIAS COM NOVAS CLASSIFICAÇÕES DE FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA SOBRE APROVAÇÃO DO PLP 18/2022 SEM COMPENSAÇÃO EFETIVA AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - ICMS: CNM CONVOCA GESTORES PARA MONITORAR SE REDUÇÃO DOS PREÇOS DO COMBUSTÍVEIS CHEGARÁ À POPULAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 6 DE JULHO PARA ATIVAR CONTAS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA ADIÇÃO DE NOVO ITEM NO EXTRATO DO CAUC; CNM ORIENTA OS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - TRANSMISSÃO DE DADOS NO SIOPS NÃO SERÁ EXIGIDO NO CAUC DEVIDO A PROBLEMAS INTERNOS
Saiba mais ... -
CNM - BOLETIM DA CNM DE JUNHO ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICA QUE A 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, AGENDADA PARA O DIA 15/06/22, QUARTA-FEIRA, ÀS 10H00M, SERÁ REALIZADA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE VIDEOCONFERÊNCIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO PILOTO DE TESTES DA FASE V - AJUSTES - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP LANÇA 13ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - EPISÓDIO DO PODCONTAS DISCUTE PAPEL DA LIDERANÇA NO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA AGENDA COM PRINCIPAIS PRAZOS A SEREM CUMPRIDOS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ...