CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 31 de março, a liberação de recursos parados nas contas de Estados e Municípios para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Estima-se que poderão ser utilizados R$ 6 bilhões em ações de saúde - somente para os Municípios são cerca de R$ 3,3 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posicionou favorável à medida, mas fez ressalvas à redação final. 

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), já havia sido aprovado na Casa, porém recebeu emenda no Senado e teve de retornar para apreciação dos deputados. Agora, segue para sanção presidencial. O texto autoriza o uso de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores constantes nos Fundos de Saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde aos Entes estaduais e municipais.

 

Na última votação na Câmara, foram 487 votos favoráveis e apenas 2 contrários. A alteração do Senado - a qual a CNM reconheceu não atender integralmente o pleito dos gestores locais - estabelece que os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade relacionada ao coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A entidade atuou para desburocratizar o uso dos valores e defendeu a autonomia do gestor para aplicar os saldos financeiros de acordo com a realidade e a necessidade local. 

 

Segundo a autora do PLP, a emenda não altera o objetivo principal do projeto, que é liberar um dinheiro já disponível aos cofres públicos. "Estamos garantindo recursos financeiros que já estão na conta dos fundos municipais e estaduais de saúde para fazer frente a essa pandemia", disse Zanotto. A entidade municipalista alerta que a emenda dos senadores estendeu ao governo federal a possibilidade de usar os saldos, mas, assim como a deputada pontuou, são Estados e Municípios os Entes da Federação que mais precisam de reforço nas contas.

 

Critérios

O Projeto de Lei Complementar determina que o montante só pode ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, capacitação de pessoal, distribuição de insumos e medicamentos, e investimento na rede física. Estados e Municípios também deverão seguir normas estabelecidas pela direção do Sistema Único de Saúde; incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.

 

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde.


Publicado em 02 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara .

INFORMATIVOS

  • Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024

    Saiba mais ...
  • Seminário técnico de Educação traz informações sobre prestações de contas e alertas

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre compensações do FPM e ICMS

    Saiba mais ...
  • Complementação do 13º salário referente ao piso de enfermagem será feita neste mês

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo no SUASweb para Municípios prestarem contas do uso de verbas federais em 2022

    Saiba mais ...
  • Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro

    Saiba mais ...
  • Atualização do Demonstrativo do Ensino - FUNDEB

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Cursos sobre IEG-M têm quase 8 mil visualizações

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

    Saiba mais ...
  • Senado aprova PL que institui Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • PodContas debate integração dos ODS nos Municípios Brasileiros

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que retomada de obras paradas da educação precisa considerar gastos dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para Municípios e consórcios apresentarem projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM disponibiliza nota técnica para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

    Saiba mais ...