CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

Com a edição da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando alguns artigos da Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a governos em estado de calamidade, a gestão das contas municipais ganha uma nova dinâmica. As medidas alcançam todos os entes federados brasileiros, e as ações municipais devem estar embasadas na edição de decreto de calamidade pública especificamente voltado para as ações de combate à Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre essa decisão.


A nova interpretação abrange os artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e ao artigo 114 e parágrafo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 do governo federal. No caso do artigo 14 da LRF, o novo entendimento do STF flexibiliza a necessidade de comprovação de medidas de compensação quando da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente de renúncia de receita.


Para os artigos 16, 17 e 24 da LRF, a decisão da Corte Suprema flexibiliza a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa sem indicação de fonte de custeio. Nesse sentido, para as novas medidas adotadas, deve ser aberto crédito adicional extraordinário por decreto municipal e não é necessário indicar a fonte de compensação se não tiver. A CNM entende que a nova interpretação facilita, por exemplo, que os gestores municipais criem gratificações temporárias aos profissionais de saúde pelo período em que vigorar o decreto de calamidade pública.


Outros pontos
Como o Ministro do STF não delimitou as áreas nem estabeleceu o tempo de duração das novas medidas, é importante que os gestores municipais tenham em mente que tanto a renúncia de receita como eventual aumento de despesas devem estar especificamente vinculados ao que foi estabelecido no decreto de calamidade pública municipal editado para as ações de combate à COVID-19. É preciso que os gestores municipais também verifiquem se a motivação para a realização das despesas extraordinárias que venham a realizar (superveniência do fato) pode ser de fato constatada, para que não se incorra em desvio de finalidade.

Outra alerta da CNM é que mesmo que a aquisição ou contratação seja feita em caráter emergencial, o respectivo processo deve ser formalizado e devem ser atendidas as demais exigências normativas. Esses direcionamentos estão detalhados na Nota Técnica 8/2020 produzida pela Confederação e traz orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos envolvendo as ações de enfrentamento ao coronavírus. Do ponto de vista contábil, as aquisições e contratações amparadas pela flexibilização autorizada pelo STF também devem ser contabilizadas observando todos os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Publicado em 31 de março de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Sistema Audesp Fase V e SISRTS

    Saiba mais ...
  • Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional

    Saiba mais ...
  • Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...