CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM

O prazo para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para os Municípios foi prorrogado para novembro de 2021. A medida – publicada no Diário Oficial da União (DOU), na manhã desta terça-feira, 24 de dezembro, por meio da Portaria 1.419/2019, da Secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – atendeu a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Antes da mudança, os Entes locais seriam obrigados a já utilizarem o Sistema a partir do início de 2020. No entanto, diante das dificuldades relatadas por gestores, a CNM vem alertando o governo federal para os impactos que a medida pode ter no último ano de mandato das administrações municipais atuais. 

A Portaria estabelece ainda que a obrigatoriedade fixada para novembro de 2021 ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico. O mesmo prazo vale para as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

A CNM também vem buscando, junto ao governo, a capacitação de gestores e servidores para a implantação do eSocial – pauta que foi tema de reuniões entre analistas técnicos da entidade municipalista e representantes da Secretaria da Previdência Social.

O eSocial
Foi instituído como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas, e, em 2020, passaria a ser obrigatória também para Pessoas Jurídicas de Direito Público, que inclui União, Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, autarquias e associações públicas.

Acesse aqui a Portaria n°1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Publicado em 24 de dezembro de 2019.

Fonte:  Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

    Saiba mais ...
  • CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...