PLANALTO - DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

Acesse aqui a íntegra completa do Decreto n° 10.188, de 20 de dezembro de 2019.

Publicado em 23 de dezembro de 2019.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/

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