CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020

Nota Técnica (NT) CNM 25/2019 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre os procedimentos contábeis para o encerramento do exercício de 2019 e para abertura do exercício de 2020. Publicada nesta segunda-feira, 16 de dezembro, a nota trata o assunto a partir de oito subtemas, que vão desde o calendário de prazos a rotinas de lançamentos e exigências dos Tribunais de Contas. O documento está disponível para download na aba Biblioteca do site da CNM. 

Elaborada pela área de Contabilidade Pública da entidade, a nota apresenta informações técnicas que consideram as exigências dos órgãos de fiscalização e os procedimentos contábeis aplicáveis de um exercício financeiro para outro. Também apresenta orientações a partir dos diversos tipos de escrituração contábil e da existência de rotinas de encerramento de contas, que controlam fluxos de informação. A publicação é dividida nos seguintes temas:

  1. calendário de ações e prazos;
  2. preenchimento da MSC Agregada do mês de dezembro de 2019;
  3. preenchimento da MSC de Encerramento do Exercício;
  4. lançamentos típicos de encerramento de exercício;
  5. registro da conformidade contábil;
  6. procedimentos gerais de análise das demonstrações contábeis;
  7. elaboração de notas explicativas; e
  8. recomendações finais.

A elaboração da matriz de saldos contábeis de dezembro e da matriz de saldos contábeis de encerramento do exercício possuem finalidades distintas. Assim, destaques em relação as duas podem ser conferidos na publicação, além de recomendações relacionadas a diversos procedimentos contábeis patrimoniais. Exigência que tem aumentado por conta da adesão da contabilidade municipal aos padrões contábeis internacionais, inseridas no conteúdo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) dos Entes federados brasileiros.

Alerta
Ao final das 20 páginas, o documento apresenta algumas outras rotinas de lançamentos contábeis, que podem ser exigidas/adotadas, dependendo das orientações dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) aos quais os Municípios encontram-se jurisdicionados, dos sistemas de informática utilizados e/ou do conteúdo dos Decretos de Encerramento de Exercício editados pelas próprias prefeituras. Por fim, recomenda consulta ao TCE para certificar as orientações, lembrando que prevalece sempre o entendimento de cada Tribunal sobre o tema.

Acesse aqui a Nota Técnica (NT) CNM n° 25/2019

Publicado em 16 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...
  • Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...
  • Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...