CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
O repasse adicional de 1% em dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – no valor total de R$ 4,5 bilhões – será creditado às prefeituras na segunda-feira, 9 de dezembro, até as 18 horas. Na terça, 10, ocorre o repasse do primeiro decêndio do mês. A quantia extra é fruto de conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55.
Os gestores podem conferir o valor que será creditado ao Município na nota técnica da CNM sobre o 1% de dezembro. As informações foram agrupadas por Estados e coeficientes, as tabelas têm os valores brutos do repasse e com o desconto do Pasep.
Tal adicional é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019. Com base em dados do relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia, a Confederação estimou e divulgou o montante previsto em R$ 4,448 bilhões – valor apenas 0,25% abaixo do valor a ser repassado.
O adicional de 1% de dezembro é 8,36% maior do que o repasse de 2018, que somou R$ 4,152 bilhões. Nos últimos 13 anos, ou seja, de 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante da CNM em prol dos Municípios. É importante destacar que a quantia ajuda os gestores a pagarem o 13º salário e as folhas de pagamento.
Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.
Cabe salientar ainda que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, os valores devem incorporar à Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, ser aplicados em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Publicado em 05 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
Saiba mais ... -
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - Publicação Manual
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19
Saiba mais ... -
STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024
Saiba mais ... -
Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM
Saiba mais ...