CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

Sancionada, lei autoriza Município a diminuir espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até cinco metros de cada lado e legaliza os casos já existentes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de novembro, a Lei 13.913/2019 foi aprovada pelos parlamentares por meio de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 693/2019 do Senado Federal.

Para reduzir as faixas não edificáveis, a Lei 6.766/1979, de regulamentação do parcelamento do solo urbano, foi alterada. Com a nova orientação federal, as leis municipais poderão reduzir a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e canteiros – sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não edificáveis continua sendo de 15 metros.

De acordo com o novo regramento, ficam dispensadas da exigência as construções localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos das rodovias que atravessam perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. A exceção ocorre se houver um ato fundamentado do poder público municipal ou distrital em sentido contrário.

Apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas esse trecho foi modificado pelo Plenário da Câmara. Os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar acidentes de grandes proporções. Vale lembrar que a distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo das águas correntes rios e córregos – e dormentes, que inclui lagos, lagoas e açudes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação da proposta, comemora o reconhecimento da autonomia municipal e das peculiaridades locais na definição da faixa próxima às vias. Milhares de Municípios serão beneficiados com a medida.

Publicado em 28 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Senado.

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO XSD´S E XML 2020 FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA PREFEITURAS E ESTADO RESPONDEREM QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 3

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 200 MUNICÍPIOS PRECISAM ACESSAR O SISPAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE MÁQUINAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ REPASSE DE R$ 30,7 MILHÕES PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RESTOS A PAGAR É ENCAMINHADO AO MINISTRO PAULO GUEDES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...