PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS
A Secretaria de Previdência divulgou, na última sexta-feira (22), a Nota Técnica nº 12.212 de 2019, que analisa as mudanças constitucionais decorrentes da Nova Previdência aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – aqueles regimes destinados exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, mantidos pelos entes públicos da federação.
Além das considerações a respeito das aposentadorias comuns voluntárias dos servidores civis, a nota técnica trata, entre outros temas, das aposentadorias especiais e por incapacidade, das regras de cálculo dos proventos e do abono de permanência, além de explicar as restrições quanto à acumulação de benefícios.
O documento esclarece também quais são as regras aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da federação, aquelas aplicáveis somente à União e as que são específicas para os estados, o Distrito Federal e os municípios. A aplicação, aos demais RPPS, das regras de benefícios dos servidores federais previstas na Emenda Constitucional nº 103 exige a edição de normas pelos entes federativos.
Publicado em 26 de novembro de 2019.
INFORMATIVOS
-
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ... -
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...