STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.
A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.
Segurança jurídica
Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.
O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.
A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.
Publicado em 18 de outubro de 2019
Fonte: http://portal.stf.jus.br
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2022
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
Saiba mais ... -
TCESP - SEMINÁRIO NO TCE DEBATE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO A DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - DESAFIOS DA CONECTIVIDADE E ANTENAS SERÃO DEBATIDOS PELA CNM NESTA QUARTA-FEIRA (4); ACOMPANHE
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM PRORROGA INSCRIÇÕES PARA NOVA ETAPA DE SELEÇÃO DO PROJETO INOVAJUNTOS; SAIBA COMO PARTICIPAR
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARA FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19; CNM INFORMA QUE NÃO SIGNIFICA O FIM DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - CIDADES DO FUTURO: PORTAL COM CONTEÚDOS DA MISSÃO A DUBAI ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ENCONTRA 84% DAS ESCOLAS FUNCIONANDO SEM AVCB
Saiba mais ... -
CNM - MONITOR TRAZ O BALANÇO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MARCHA: CONGRESSO APROVA NOVO REPASSE DE CESSÃO ONEROSA COM R$ 7,67 BILHÕES; CONFIRA ESTIMATIVA DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - APENAS 68% DOS MUNICÍPIOS POSSUEM CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES; MODERNIZAR PODE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E A ARRECADAÇÃO LOCAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DISPONIBILIZA 11ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL EM 348 MUNICÍPIOS ENCONTRA PROBLEMAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Saiba mais ...