STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

Publicado em 18 de outubro de 2019

Fonte: http://portal.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME

    Saiba mais ...
  • CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

    Saiba mais ...