TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto, sobre os aportes realizados em plano financeiro de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), definiu entendimento que, quando realizados pelo ente federativo para cobertura de insuficiência financeira nos RPPS, não são considerados despesa com pessoal, para fins de verificação do atendimento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todavia, as despesas custeadas é que compõem a Despesa Total (ou Bruta) para esses mesmos fins, não podendo ser deduzidas para o cálculo da Despesa Líquida com Pessoal.

A questão, que foi tratada pelo colegiado do TCESP durante sessão do Pleno ocorrida na quarta-feira (15/5), foi relatada em plenário pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, responsável pelo processo de contas de Ribeirão Preto. No Estado, dos 644 municípios sob jurisdição da Corte, 218 deles possuem institutos previdenciários – um percentual de 33%.

“A consulta foi feita por parte legítima, o Prefeito Municipal, e a apreciação do mérito carrega relevante interesse público, vez que vai permitir que este Tribunal uniformize a sua própria fiscalização sobre o assunto e oriente seus jurisdicionados”, consignou Sidney Beraldo. 

O Conselheiro-Relator da matéria, a título de compartilhar a decisão - que servirá como base para o entendimento em todos os casos semelhantes que tramitarem pelo Tribunal de Contas -, desenvolveu um material didático e informativo que está abrigado no portal institucional do TCE por meio do link http://bit.ly/2WfWoPF.

. Comunicado SDG 

Em face à decisão do Pleno do TCE, a Secretaria-Diretoria Geral (SDG) editou o Comunicado SDG nº 14/2019, veiculado no sábado (18/5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado no qual informa aos jurisdicionados o novo entendimento da Corte de Contas acerca do tema. 

Além de informar o resultado do julgamento e seus desdobramentos, o comunicado traz informações sobre a regra de transição, consideradas as despesas líquidas de pessoal e percentuais e anos de execução dos orçamentos nos municípios. A íntegra do comunicado está disponível por meio do link http://bit.ly/2HFa3Xi.

Clique para entender as novas regras

Clique para acessar o Comunicado SDG nº 14/2019

Publicado em 20 de maio de 2019.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br

INFORMATIVOS

  • Plano de Contratações Anual

    Saiba mais ...
  • Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

    Saiba mais ...
  • Atualização xsd´s janeiro 2023

    Saiba mais ...
  • Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17

    Saiba mais ...
  • TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi

    Saiba mais ...
  • Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...