TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto, sobre os aportes realizados em plano financeiro de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), definiu entendimento que, quando realizados pelo ente federativo para cobertura de insuficiência financeira nos RPPS, não são considerados despesa com pessoal, para fins de verificação do atendimento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todavia, as despesas custeadas é que compõem a Despesa Total (ou Bruta) para esses mesmos fins, não podendo ser deduzidas para o cálculo da Despesa Líquida com Pessoal.
A questão, que foi tratada pelo colegiado do TCESP durante sessão do Pleno ocorrida na quarta-feira (15/5), foi relatada em plenário pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, responsável pelo processo de contas de Ribeirão Preto. No Estado, dos 644 municípios sob jurisdição da Corte, 218 deles possuem institutos previdenciários – um percentual de 33%.
“A consulta foi feita por parte legítima, o Prefeito Municipal, e a apreciação do mérito carrega relevante interesse público, vez que vai permitir que este Tribunal uniformize a sua própria fiscalização sobre o assunto e oriente seus jurisdicionados”, consignou Sidney Beraldo.
O Conselheiro-Relator da matéria, a título de compartilhar a decisão - que servirá como base para o entendimento em todos os casos semelhantes que tramitarem pelo Tribunal de Contas -, desenvolveu um material didático e informativo que está abrigado no portal institucional do TCE por meio do link http://bit.ly/2WfWoPF.
. Comunicado SDG
Em face à decisão do Pleno do TCE, a Secretaria-Diretoria Geral (SDG) editou o Comunicado SDG nº 14/2019, veiculado no sábado (18/5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado no qual informa aos jurisdicionados o novo entendimento da Corte de Contas acerca do tema.
Além de informar o resultado do julgamento e seus desdobramentos, o comunicado traz informações sobre a regra de transição, consideradas as despesas líquidas de pessoal e percentuais e anos de execução dos orçamentos nos municípios. A íntegra do comunicado está disponível por meio do link http://bit.ly/2HFa3Xi.
Clique para entender as novas regras
Clique para acessar o Comunicado SDG nº 14/2019
Publicado em 20 de maio de 2019.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br
INFORMATIVOS
-
Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social
Saiba mais ... -
Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário
Saiba mais ... -
Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3
Saiba mais ... -
ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)
Saiba mais ... -
TCE promove live sobre Previdência Municipal
Saiba mais ... -
Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)
Saiba mais ... -
Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara
Saiba mais ... -
Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas
Saiba mais ... -
Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24
Saiba mais ... -
Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM
Saiba mais ... -
FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos
Saiba mais ... -
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Saiba mais ...