CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC

Ministérios e autarquias federais devem repassar recursos de emendas parlamentares individuais impositivas a Estados e Municípios mesmo que esses estejam com apontamentos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A medida foi garantida por um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O parecer deve ser observado por todos os gestores do Poder Executivo federal. Ele foi elaborado para esclarecer dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, e modifica o entendimento anterior de que o repasse não deveria ser feito se o Ente estadual ou municipal estivesse inscritos no Cauc. Até então, o repasse da verba era condicionado ao cumprimento de todas as exigências constitucionais, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado porcentual da receita em educação e saúde.

A AGU firmou o seguinte entendimento: a transferência desses recursos independe da adimplência dos Entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores. Segundo o parecer, a obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que “decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”.

O parecer também: as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais.

Publicado em 30 de abril de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da AGU.

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO ANUNCIA R$ 1,7 BILHÃO PARA AMPLIAR SERVIÇOS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA MEDIDA QUE CRIA FUNDO PARA PROJETOS DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS FAÇAM ADESÕES AO CRIANÇA FELIZ É REABERTO; CNM ORIENTA GESTORES

    Saiba mais ...
  • TCESP - ESTUDO DO TCESP APONTA QUE APENAS INVESTIMENTO EM ENSINO PÚBLICO NÃO GARANTE BONS RESULTADOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - LIBERADOS R$ 287 MILHÕES PARA MAIS DE 85 MIL ESCOLAS EM TODO O PAÍS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS PARA INFORMAR GASTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM CRESCIMENTO REAL DE 8%, PRIMEIRA PARCELA DO FPM DE JULHO SERÁ CREDITADA NESTA SEGUNDA

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 393 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - LIBERADOS R$ 287 MILHÕES PARA MAIS DE 85 MIL ESCOLAS EM TODO O PAÍS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 31 DE JULHO PARA CADASTRAREM NO PNME EQUIPES DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS

    Saiba mais ...
  • TCESP -COMUNICADO SDG 18/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO – AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...