CNM - ABERTO PRAZO PARA COLETA DE DADOS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que começou o prazo para o envio de informações para a Coleta de Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), organizado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Os prestadores de serviço regionais municipais e estaduais devem repassar as informações ao MDR até o dia 27 de maio.

Serão recebidos dados referentes ao ano de 2018 nos componentes água e esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A coleta é feita anualmente, por meio do preenchimento dos dados pelos prestadores, diretamente no sistema SNISWEB, disponível na página do SNIS. A ferramenta eletrônica foi desenvolvida pelo Ministério para o envio e recebimento de informações via internet.

Orientações da CNM
Vários gestores que estiveram na sede da CNM, desde 2018, puderam aferir os dados de seus Municípios sistematizados por meio do Panorama de Saneamento, disponível no conteúdo exclusivo do Portal da CNM. Foi possível mostrar aos gestores a necessidade e a importância de seus Municípios responderem ao SNIS com o máximo de informações possíveis.

Esses dados repassados ao MDR são de fundamental importância para subsidiar políticas públicas para o saneamento básico no Brasil e para subsidiar todo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) que está com consulta pública aberta até o dia 8 de abril. A CNM indica aos gestores conhecerem as ferramentas do SNIS  e também se capacitarem para realizar o correto preenchimento dos dados. Nesse sentido, o MDR oferece cursos de capacitação de agentes públicos e sociais para as políticas públicas urbanas integradas, uma das tarefas mais importantes do Ministério. 

Os Municípios precisam apresentar seus desafios e suas dificuldades para alcançarem a universalização do Saneamento por meio do preenchimento dessas bases de dados, pois uma vez constatada as dificuldades, a CNM vai buscar reforços junto aos governos federal e estaduais para cumprir exigências da Lei 11.445/2007 e da Lei 12.305/2010. Diante disso, entidade alerta aos gestores para que não deixem de preencher esses dados e nem percam os prazos.

Publicado em 04 de abril de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do MDR.

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