CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu – por meio de deliberação no Plenário Virtual – a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é de relatoria do ministro Marco Aurélio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289.

O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em relação ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Ao buscar no STF o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório.

Segundo o recurso, o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. E aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

O aposentado destaca ainda a intenção do legislador constitucional de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Também sustenta que o tema ultrapassa os limites subjetivos do recurso e apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Na sua avaliação, cabe ao STF examinar e pacificar a questão.

Publicado em 25 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF.

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À META DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO INSTITUI A QUALIFICAÇÃO DO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ATRAVÉS DE PPI

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE ENCERRA-SE DIA 30 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - STF FORMA MAIORIA EM DEBATE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR ENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC LIBERA MAIS R$ 90 MILHÕES PARA RETORNO SEGURO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO QUARTO BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • TCESP - UM TERÇO DOS MUNICÍPIOS TEM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL; 81% ESTÁ COM ORÇAMENTO COMPROMETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - FÓRUM NACIONAL ENCERRA COM PALESTRA DA CNM SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS E PLANEJAMENTO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: TERMINA NESTA SEXTA (23) PRAZO PARA MUNICÍPIOS FAZEREM COMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - PROPOSTA DO FNDE É SELECIONADA EM CHAMADA PÚBLICA QUE LEVANTA SOLUÇÕES PARA IMPACTOS DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ANALISA CENÁRIOS DA SAÚDE, DO ENSINO E DA GESTÃO FISCAL FRENTE AOS EFEITOS DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO DIREITO A REPASSE EMERGENCIAL DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS DEVEM CONFERIR SE HÁ PENDÊNCIAS NO PLANO DE AÇÃO

    Saiba mais ...