CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu – por meio de deliberação no Plenário Virtual – a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é de relatoria do ministro Marco Aurélio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289.

O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em relação ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Ao buscar no STF o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório.

Segundo o recurso, o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. E aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

O aposentado destaca ainda a intenção do legislador constitucional de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Também sustenta que o tema ultrapassa os limites subjetivos do recurso e apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Na sua avaliação, cabe ao STF examinar e pacificar a questão.

Publicado em 25 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF.

INFORMATIVOS

  • CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO

    Saiba mais ...
  • CNM - COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR: PROJETO QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO DO ACORDO SEGUE PARA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E RECEITA FEDERAL FORMALIZAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DO ITR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 73,8 MILHÕES PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LIBERA R$ 393,7 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES SOBRE FINAL DE MANDATO SÃO DISPONIBILIZADAS EM CARTILHA DA CNM; CONFIRA

    Saiba mais ...