CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios sobre os prazos para apresentação, análise e deliberação dos Relatórios de Gestão da Saúde municipal. Os relatórios, o encaminhamento, a avaliação e a indicação de parecer conclusivo são responsabilidades indicadas na Lei Complementar 141/2012, que regulamenta, entre outras questões, as normas de fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
A Lei Complementar 141, no 36º artigo, indica:
O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
§ 1o (...) mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar (...)
§ 2o (...) encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
§ 3o Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde.
§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
Nesse sentido, recomenda-se aos Municípios que os relatórios sejam encaminhados até, no máximo, os períodos abaixo indicados:
• Programação Anual de Saúde (PAS/SUS): 01/03/2019 – Apresentá-la até final de março, para dar início ao processo de avaliação e aprovação.
• Relatório Quadrimestral de Gestão (RQG/SUS):
07/01/2019 – o relatório deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de fevereiro, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
01/04/2019 – deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de maio na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
01/08/2019 - deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de setembro, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.
• Relatório Anual de Gestão (RAG/SUS): 01/03/2019 - O Relatório Anual de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo.
A CNM destaca que é importante também a atualização periódica do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e demais Sistemas de produção e monitoramento dos Serviços e Profissionais de Saúde, evitando assim a suspensão de recursos.
Publicado em 11 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - MEC PUBLICA DIRETRIZES DO NOVO PROGRAMA CHAMADO BRASIL NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA MP QUE LIBERA R$ 2,8 BI PARA MUNICÍPIOS E CENTROS COVID-19 PAUTAM REUNIÃO DA CNM COM SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS FUNCIONALIDADES DO CAUC: SAIBA COMO OPERACIONALIZAR E EVITAR IMPEDIMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SENADO APROVA SUBSTITUTIVO COM SUGESTÕES APRESENTADAS PELA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: COMUNICADO DA SECRETARIA DA CULTURA ORIENTA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FEDERAL PUBLICA MP COM AUXÍLIO FINANCEIRO À SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS PROCEDIMENTOS PODEM VIABILIZAR A CONCLUSÃO DE 44,6 MIL MORADIAS EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SECRETÁRIO DA CULTURA GARANTE MAIS PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROPÕE AMPLIAR DIÁLOGO COM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - RPPS – CÓDIGOS DE APLICAÇÃO QUE DEVEM SER UTILIZADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM APRESENTAR DECRETOS DE CALAMIDADES EM FUNÇÃO DA PORTARIA MC 618/21
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA ORÇAMENTO DE 2021 SEM RECURSOS PARA O CENSO E COM ACORDO SEM DATA PARA RECOMPOR
Saiba mais ...