CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para gestores e profissionais de assistência social dos Municípios ficarem atentos ao que dispõe os documentos que integram a Portaria 24/2021. A publicação estabelece o rol padronizado de equipamentos que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania (MC).

O documento aponta, em seus Anexos I e II, sobre os veículos, equipamentos e materiais permanentes, destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social, que podem ser adquiridos com recursos transferidos do MC. A medida está em conformidade com o disposto no art. 25, da Portaria MC 580, de 31 de dezembro de 2020, respeitando assim a padronização a ser estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, bem como prevalece quanto à utilização dos recursos federais envolvendo a aquisição de veículos.

Os órgãos gestores da política de assistência social devem observar o que dispõe os artigos 27 e 28 da Portaria 580/2020, e ao que dispõe no art. 9º da Portaria MDS 2.600, de 6 de novembro de 2018. No caso de programas e projetos, deverá ser averiguada a compatibilidade entre a sua finalidade e os veículos, equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos.

Ressalta-se que, com a revogação da Portaria 2601/2018, os Municípios passam a seguir o rol conforme os anexos previstos na Portaria 24/2021, tendo em vista que os recursos do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos socioassistenciais repassados pelo FNAS poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das ofertas de serviços do Suas, respeitando, assim, a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.

A CNM ressalta a necessidade de ter atenção aos documentos, uma vez que os mesmos podem subsidiar na execução dos planejamentos e na utilização dos recursos. Clique aqui e tenha acesso à portaria e aos anexos que trazem a informação referente aos itens que podem ser utilizados com os recursos do FNAS.

Publicado em: 30 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

    Saiba mais ...
  • DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa

    Saiba mais ...
  • Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.

    Saiba mais ...
  • Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal

    Saiba mais ...
  • CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios

    Saiba mais ...