CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE

É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.

“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.

Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Publicado em 08 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC

    Saiba mais ...
  • Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...
  • Gestão de acesso às creches

    Saiba mais ...
  • Revogação do Comunicado Audesp 23/2025

    Saiba mais ...
  • Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025

    Saiba mais ...
  • Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

    Saiba mais ...
  • Ciclo de Debates em Franca e Batatais

    Saiba mais ...