CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.
“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.
Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
Publicado em 08 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - DESAFIOS PARA A AGROPECUÁRIA NOS MUNICÍPIOS SERÁ TEMA DE PAINEL TEMÁTICO NA XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP E SEBRAE-SP PROMOVEM LIVE SOBRE COMPRAS PÚBLICAS E MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS É TEMA DE PLENÁRIA TEMÁTICA NA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - XXIII MARCHA: PAINEL TEMÁTICO VAI ABORDAR OS DESAFIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA USO DE PRECATÓRIOS DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RURAIS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA INVESTIMENTO EM AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNANÇA PÓS-COVID SERÁ REFORÇADO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA A XXIII MARCHA A BRASÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - TURISMO E CULTURA SE UNEM PARA TRAÇAR CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PARA QUE PROJETOS DE PPPS SAIAM DO PAPEL É NECESSÁRIO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, DIZ CNM
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL TEMÁTICO DEBATE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - POSIÇÃO MUNICIPALISTA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ APRESENTADA DIA 25, A PARTIR DAS 14H
Saiba mais ... -
CNM - CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL É TRATADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
CNM - ENCONTRO NACIONAL DE CONSÓRCIOS OCORRE NO PRÓXIMO DIA 27 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO SERÁ DISCUTIDO EM PAINEL TEMÁTICO DA XXIII MARCHA
Saiba mais ...