CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União para prorrogar por 12 meses o prazo para edição de norma sobre compensações da Lei Kandir. O Plenário do STF havia definido período limite – até novembro de 2018 – para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mendes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, e durante o julgamento, em novembro em 2016, destacou a importância de uma definição por parte do Parlamento. “A matéria é de extrema urgência e importância para o federalismo, não só pela possibilidade de abalar o pacto federativo, mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas que necessitam ser novamente conciliadas no palco oportuno: o Congresso Nacional”.
Na ocasião, o Plenário do STF estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos Entes federados. Conduto, a União apresentou petição nos autos requerendo prorrogação por mais 24 meses, com a justificativa de que a definição de critérios, prazos e condições para a compensação financeira é um tema complexo e de grande repercussão sobre as unidades federadas, especialmente em período de crise econômica. Também argumentou que há diversos projetos sobre a matéria em tramitação.
Diante das variáveis políticas, fiscais e orçamentárias, o relator o ministro defende que a arena político-legislativa ainda é o melhor caminho para a tutela dos interesses envolvidos. A seu ver, a decisão do STF na ADO deve ser compreendida como fator impulsionador do diálogo institucional entre os Entes federativos. “E esse locus é precipuamente exercido no Congresso Nacional, composto por representantes do povo (Câmara dos Deputados) e dos Estados e do Distrito Federal (Senado), motivo pelo qual considero razoável a prorrogação do prazo”, concluiu.
A Confederação Nacional de Munícipios (CNM) tem acompanhado as deliberações sobre a edição de normas que tratem do repasse dos recursos. A entidade lembra que os Estados e Municípios aguardam, há mais de 20 anos, a regulamentação da Lei Kandir e, consequentemente, o ressarcimento das perdas de arrecadação com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por parte da União.
Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% aos Entes estaduais e 25% aos Municipais, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal. Ou seja, são R$ 9,75 bilhões aos Municípios.
Publicado em 26 de fevereiro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Noticias, com informações do STF.
INFORMATIVOS
-
CNM - MEC PUBLICA DIRETRIZES DO NOVO PROGRAMA CHAMADO BRASIL NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA MP QUE LIBERA R$ 2,8 BI PARA MUNICÍPIOS E CENTROS COVID-19 PAUTAM REUNIÃO DA CNM COM SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS FUNCIONALIDADES DO CAUC: SAIBA COMO OPERACIONALIZAR E EVITAR IMPEDIMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SENADO APROVA SUBSTITUTIVO COM SUGESTÕES APRESENTADAS PELA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: COMUNICADO DA SECRETARIA DA CULTURA ORIENTA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FEDERAL PUBLICA MP COM AUXÍLIO FINANCEIRO À SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS PROCEDIMENTOS PODEM VIABILIZAR A CONCLUSÃO DE 44,6 MIL MORADIAS EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SECRETÁRIO DA CULTURA GARANTE MAIS PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROPÕE AMPLIAR DIÁLOGO COM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - RPPS – CÓDIGOS DE APLICAÇÃO QUE DEVEM SER UTILIZADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM APRESENTAR DECRETOS DE CALAMIDADES EM FUNÇÃO DA PORTARIA MC 618/21
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA ORÇAMENTO DE 2021 SEM RECURSOS PARA O CENSO E COM ACORDO SEM DATA PARA RECOMPOR
Saiba mais ...